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CNC questiona no STF alta de 10% no lucro presumido

Por Equipe Perito DicasPublicado em Atualizado em 1 min de leitura
CNC questiona no STF alta de 10% no lucro presumido
CNC questiona no STF alta de 10% no lucro presumido
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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7982 para questionar normas que elevaram para 10% o percentual de lucro presumido utilizado na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas submetidas a esse regime tributário.

O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que pediu informações à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Receita Federal. Segundo a entidade, a elevação uniforme da base de cálculo, prevista na Lei Complementar 224/2025, desrespeita os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade.

A CNC sustenta que o regime do lucro presumido foi concebido para refletir as particularidades de cada atividade econômica. A medida, afirma a confederação, imporá um aumento linear da carga tributária a diferentes setores da economia, tratando de forma igual contribuintes em situações distintas.

A confederação também argumenta que o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas uma modalidade de apuração da base de cálculo do imposto de renda prevista na legislação. Como integra a estrutura permanente do sistema tributário, constitui uma alternativa ao regime do lucro real e representa uma opção legislativa para concretizar o princípio da progressividade previsto no artigo 153 da Constituição Federal.

Em outra decisão recente, o STF formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos. O caso envolve o pagamento de verbas indenizatórias a servidores públicos, e a Corte analisa como as regras sobre esses valores serão aplicadas. A decisão pode impactar os cofres públicos em diferentes esferas do governo.

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