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Democracia Cristã questiona verificação de idade mínima

Por Equipe Perito DicasPublicado em Atualizado em 2 min de leitura
Democracia Cristã questiona verificação de idade mínima
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O Partido Democracia Cristã (DC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar um dispositivo da Lei das Eleições que alterou o momento de aferição da idade mínima exigida para determinados cargos eletivos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7991, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

O objeto de questionamento é o parágrafo 2º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), com a redação dada pela Lei 15.230/2025. O dispositivo prevê que a idade mínima para candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito e seus respectivos vices) deve ser aferida na data da posse.

Para senadores, deputados federais, estaduais e distritais, a lei criou a chamada “posse presumida”, que ocorre até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa, e esse é o prazo considerado para verificação da idade mínima. Para vereador, o requisito continua sendo verificado até a data-limite para o pedido de registro da candidatura.

Segundo a legenda, a idade mínima é uma condição para disputar a eleição e, por isso, deve ser comprovada quando a Justiça Eleitoral analisa o pedido de registro da candidatura, e não depois da votação.

Quanto à “posse presumida”, a Democracia Cristã argumenta que esse critério pode gerar situações em que um candidato seja eleito sem ter a idade mínima na data da posse real, criando insegurança jurídica e dificuldades para o funcionamento das Casas Legislativas caso seja necessário aguardar o cumprimento do requisito para a investidura.

O partido pede a suspensão da norma antes das eleições gerais de 2026 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

Outros processos no STF

Em outra ação, o ministro Edson Fachin reforçou laços institucionais entre Brasil e Angola durante visita ao Parlamento angolano. O tribunal também reafirmou o direito do leiloeiro à comissão mesmo com a quitação da dívida após a arrematação. A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) negou um pedido para alterar o Siscomex, concluindo que não há omissão na fiscalização sobre calçados chineses.

O STF ainda vai decidir se o trabalhador mantém vínculo com a Previdência mesmo com contribuição menor que o mínimo da categoria. O presidente do STF recebeu o ministro da Fazenda para tratar da regulação das bets no Brasil.

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