A Perícia Trabalhista é o exame técnico realizado por um perito especializado durante um processo na Justiça do Trabalho — com finalidade de produzir prova técnica sobre fatos que dependem de conhecimento específico (insalubridade, periculosidade, doença ocupacional, cálculos, falsidade de assinatura, etc).
Neste guia completo de 2026 você vai entender:
- Como funciona a perícia trabalhista do início ao fim (passo a passo);
- Tipos mais comuns (insalubridade, periculosidade, médica, contábil, grafotécnica);
- Quanto tempo demora desde a nomeação até o laudo final;
- Honorários periciais — quem paga, quando paga, valores;
- Base legal (CLT, Reforma Trabalhista, ADI 5766);
- O que acontece depois da perícia.
O que é Perícia Trabalhista?
A perícia no processo do trabalho é o meio pelo qual um profissional com conhecimento técnico específico verifica fatos de interesse da causa e os transmite ao juiz na forma de laudo pericial. O perito é nomeado pelo juiz e atua com imparcialidade técnica — não é "do empregador" nem "do trabalhador".
A perícia é necessária quando o processo envolve questões que exigem conhecimento técnico que o juiz não possui, como:
- Adicional de insalubridade (exposição a agentes nocivos);
- Adicional de periculosidade (atividades de risco);
- Doença ocupacional ou acidente do trabalho;
- Apuração de valores (cálculos trabalhistas);
- Falsidade de assinatura em documentos;
- Acidentes em ambiente de trabalho (reconstituição técnica).
A base legal está no Art. 195 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e nos artigos do novo CPC aplicados subsidiariamente ao processo trabalhista.
Como funciona a Perícia Trabalhista — passo a passo
1. Determinação da perícia pelo juiz
O juiz, ao analisar o processo, identifica os pedidos que dependem de prova técnica e determina a realização de perícia, fixando:
- Objeto da perícia (o que será examinado);
- Prazo para a realização;
- Nomeação do perito (escolha técnica do juiz).
2. Nomeação do perito
Para cada tipo de perícia, o juiz nomeia profissional com formação específica:
- Insalubridade/Periculosidade: engenheiro de segurança do trabalho;
- Doença ocupacional: médico do trabalho;
- Cálculos trabalhistas: contador judicial;
- Falsidade de assinatura: perito grafotécnico;
- Acidente do trabalho: engenheiro ou médico, conforme o caso.
Pra entender melhor a habilitação técnica exigida, vale ler quem pode ser perito trabalhista.
3. Intimação das partes — quesitos e assistentes técnicos
Após nomeação, as partes (reclamante e reclamado) são intimadas pra:
- Apresentar quesitos — perguntas técnicas que o perito deverá responder no laudo. Prazo: 15 dias;
- Indicar assistente técnico — profissional contratado pela parte para acompanhar a perícia (não obrigatório, mas estratégico).
Os quesitos são fundamentais — são as perguntas concretas que vão direcionar o laudo. Quem não apresenta quesitos perde a chance de ter pontos específicos esclarecidos.
4. Realização da perícia
O perito agenda dia e hora para vistoria ou exame:
- Perícia presencial: visita à empresa, vistoria de equipamentos, EPIs, ambiente de trabalho;
- Perícia médica: exame clínico do trabalhador, análise de prontuários;
- Perícia contábil: análise de holerites, registros, documentos financeiros;
- Perícia grafotécnica: análise de assinaturas comparadas em documentos.
Assistentes técnicos das partes podem acompanhar a vistoria e fazer observações.
5. Laudo pericial
Depois da perícia, o perito tem 30 a 60 dias (prazo definido pelo juiz) pra produzir o laudo técnico com:
- Identificação das partes e do objeto;
- Descrição do que foi examinado;
- Análise técnica com base em normas (NR-15 e NR-16 pra insalubridade/periculosidade, por exemplo);
- Respostas aos quesitos apresentados pelas partes e juízo;
- Conclusão técnica clara.
Para detalhes sobre estrutura, vale ler como elaborar laudos e pareceres técnicos.
6. Manifestação das partes
Após o laudo, as partes têm 5 dias pra se manifestar — concordar, discordar, pedir esclarecimentos. Se houver assistente técnico, ele também apresenta seu parecer.
7. Decisão do juiz
Com o laudo, parecer dos assistentes e demais provas, o juiz profere a sentença. Importante: o juiz não está obrigado a aceitar o laudo — pode julgar contra (Art. 479 do CPC), mas precisa fundamentar.
Para entender o que acontece depois da perícia, leia depois da perícia trabalhista o que acontece.
Tipos de Perícia Trabalhista mais comuns
Perícia de Insalubridade (NR-15)
Avalia se o trabalhador esteve exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites da NR-15 do Ministério do Trabalho — Norma Regulamentadora que define atividades e operações insalubres. Resultado: adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, conforme o grau.
Realizada obrigatoriamente por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho com registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Para aprofundar, leia o artigo dedicado: perícia trabalhista de insalubridade.
Perícia de Periculosidade (NR-16)
Verifica se a atividade do trabalhador envolveu risco de morte conforme a NR-16 — atividades como eletricidade, inflamáveis, explosivos, segurança patrimonial, motociclistas. Resultado: adicional de 30% sobre o salário-base.
Igualmente realizada por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, com registro ativo no MTE.
Perícia Médica do Trabalho
Avalia doenças ocupacionais (LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído, dermatoses), nexo causal com o trabalho, grau de incapacidade. Geralmente fundamenta pedidos de indenização por dano moral, material ou estabilidade acidentária.
Conceitos-chave dessa perícia
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): documento obrigatório que o empregador deve emitir em caso de constatação, suspeita ou agravamento de doença ocupacional (LER/DORT, por exemplo);
- NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico): instituído pela Lei 8.213/91 — presume origem ocupacional quando o CID-10 da doença bate com o CNAE da empresa;
- B91 × B31: classificação do INSS. B91 = auxílio-doença acidentário (origem ocupacional); B31 = auxílio-doença comum;
- Estabilidade acidentária: trabalhador com B91 tem 1 ano de estabilidade no emprego após a alta do INSS.
Na perícia médica do trabalho, o perito avalia documentação (CAT, exames, laudos), faz exame clínico e responde aos quesitos sobre nexo causal e incapacidade.
Perícia de Cálculos Trabalhistas
Apura valores devidos ao trabalhador — horas extras (com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, 100% em domingos e feriados), adicional noturno, adicionais não pagos (insalubridade, periculosidade), FGTS, multas. Realizada por contador com registro ativo no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e geralmente com especialização em perícia contábil.
Costuma ser a fase mais demorada do processo trabalhista — cálculos complexos podem levar 60-120 dias após nomeação do contador.
Perícia Grafotécnica
Verifica autenticidade de assinaturas em documentos questionados (rescisões, termos de quitação, recibos). Realizada por perito grafotécnico.
Perícia de Acidente do Trabalho
Reconstitui as circunstâncias técnicas de acidentes no ambiente laboral — fundamenta nexo causal e culpa da empresa em ações indenizatórias.
Quanto tempo demora uma Perícia Trabalhista?
A duração varia significativamente:
| Etapa | Prazo médio |
|---|---|
| Da nomeação à perícia presencial | 60-90 dias |
| Da perícia à entrega do laudo | 30-60 dias |
| Manifestação das partes | 5 dias (legal) |
| Total da fase pericial | 3 a 8 meses |
Em processos complexos (cálculos grandes, várias atividades, doenças com nexo difícil), o prazo pode passar de 8 meses. Em casos simples, sai em 3 meses.
Honorários Periciais — quem paga e quando?
Esse é um dos pontos mais debatidos da Justiça do Trabalho.
Regra geral (Art. 790-B da CLT)
A parte sucumbente na pretensão objeto da perícia paga os honorários. Se o trabalhador ganhou o adicional de insalubridade, a empresa paga; se perdeu, o trabalhador paga.
Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)
A Reforma Trabalhista alterou a regra: mesmo trabalhador beneficiário de justiça gratuita poderia ser obrigado a pagar honorários (com retenção de créditos de outros processos).
Decisão STF — ADI 5766
Em 2021, o STF na ADI 5766 declarou inconstitucional parte do Art. 790-B — trabalhadores beneficiários de justiça gratuita não respondem por honorários periciais quando sucumbentes. A União assume o pagamento.
Valores (2026)
- Honorários pagos pela União (justiça gratuita): teto de R$ 1.500 a partir de janeiro/2026;
- Honorários pagos pela empresa: faixa comum R$ 2.000 a R$ 5.000;
- Honorários pagos pelo trabalhador (caso possível): variável conforme decisão do juiz.
Prazo pra recebimento
- União paga: 6 meses ou mais (varia por tribunal);
- Empresa paga: 30-90 dias (mais rápido geralmente);
- Embargos/recursos: podem estender pra mais de 6 meses.
Os tribunais regionais do trabalho seguem normativas próprias para pagamento. Para acompanhar requisições e súmulas atualizadas, consulte o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Pra detalhes operacionais sobre como cobrar honorários e os valores praticados em cada região, vale ler honorários periciais trabalhistas.
Como se tornar perito trabalhista?
Para atuar como perito trabalhista é necessário:
- Formação técnica específica (engenheiro de segurança, médico do trabalho, contador, grafotécnico, conforme a especialidade);
- Registro ativo no conselho profissional (CREA/CAU, CRM, CRC);
- Especialização em perícias (recomendada);
- Cadastro no PJe (cadastro de perito no PJe passo a passo);
- Inscrição nos tribunais regionais onde quer atuar.
Para os cursos específicos da área, confira curso de perícia trabalhista e o ranking melhores cursos de Perito Judicial em 2026 — alguns abordam perícia trabalhista entre as especialidades.
Perguntas frequentes (FAQ)
Como funciona a Perícia Trabalhista passo a passo?
Funciona em 7 etapas: (1) juiz determina a perícia; (2) nomeia perito especializado; (3) intima partes para quesitos em 15 dias; (4) perito agenda e realiza a vistoria; (5) entrega laudo em 30-60 dias; (6) partes manifestam-se em 5 dias; (7) juiz julga.
Quanto tempo demora uma Perícia Trabalhista?
A fase pericial dura em média 3 a 8 meses — da nomeação do perito até a manifestação final das partes sobre o laudo. Processos simples saem em 3 meses; complexos passam de 8.
Quem paga os honorários da perícia trabalhista?
Pela regra da CLT (Art. 790-B), paga a parte sucumbente. Se for trabalhador beneficiário de justiça gratuita, a União paga (até R$ 1.500 a partir de 2026, conforme STF na ADI 5766).
Posso recusar a perícia trabalhista?
Não pode recusar a realização (é determinação judicial). Mas pode contestar o laudo, apresentar parecer do assistente técnico e pedir nova perícia em caso de irregularidade.
O juiz é obrigado a seguir o laudo pericial?
Não. O juiz pode julgar contrariamente ao laudo (Art. 479 do CPC), mas precisa fundamentar a decisão. Na prática, em 90%+ dos casos a sentença acompanha o laudo.
O que acontece depois que o perito apresenta os cálculos trabalhistas?
Após apresentação dos cálculos, as partes têm 5 dias para manifestar. Se concordarem, o juiz homologa e dá início à execução. Se discordarem, podem apresentar impugnação aos cálculos, que será analisada pelo juiz antes da execução.
Qual o valor médio dos honorários periciais trabalhistas em 2026?
Quando a União paga (justiça gratuita): teto de R$ 1.500. Quando a empresa paga: faixa comum R$ 2.000-5.000, podendo ser maior em processos complexos.
O que é um quesito na perícia trabalhista?
Quesito é uma pergunta técnica específica que a parte (ou o juiz) apresenta ao perito para ser respondida no laudo. Por exemplo: "O reclamante esteve exposto a ruído acima de 85 dB?". Quem não apresenta quesitos perde a chance de ter pontos específicos esclarecidos.
Conclusão
A Perícia Trabalhista é um instrumento técnico essencial na Justiça do Trabalho — usado pra esclarecer fatos que dependem de conhecimento específico (insalubridade, periculosidade, saúde ocupacional, cálculos). Para profissionais, é uma carreira com demanda estável e remuneração competitiva.
Resumo dos pontos-chave:
- Duração: 3-8 meses, em média;
- Honorários: R$ 1.500 (União) a R$ 2.000-5.000 (empresa);
- Base legal: CLT Art. 195 e 790-B + CPC subsidiariamente + ADI 5766 do STF;
- Tipos: insalubridade, periculosidade, médica, contábil, grafotécnica;
- Profissionais aceitos: engenheiros de segurança, médicos do trabalho, contadores, grafotécnicos — todos com registro ativo no conselho profissional.
Para quem está em processo trabalhista: lembre-se que apresentar quesitos e indicar assistente técnico dentro do prazo de 15 dias pode mudar o resultado da sua causa. Para profissionais: é uma área com nicho específico que oferece estabilidade e renda variável atrativa pra quem se especializa.



