Perito.Dicas
Notícias

Projeto regulamenta produção e venda de suplementos alimentares

Por Equipe Perito DicasPublicado em 3 min de leitura
Projeto regulamenta produção e venda de suplementos alimentares
Projeto regulamenta produção e venda de suplementos alimentares
Precisa contratar um perito? Acesse o diretório nacional verificado.

O Projeto de Lei 5229/25, apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), define novas regras para a produção, venda, publicidade e fiscalização de suplementos alimentares no país. O texto estabelece deveres para fabricantes, importadores, distribuidores e sites de vendas, com a intenção de aumentar a segurança do consumidor e garantir clareza nas informações. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, são considerados suplementos os produtos consumidos por via oral, em formatos farmacêuticos, que servem para complementar a dieta de pessoas saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. Os suplementos manipulados em farmácias também entram na regra, desde que sejam feitos sob medida para um cliente específico, com prescrição ou orientação de um profissional.

O deputado justifica a medida citando o rápido crescimento do setor no Brasil. Ele afirma que casos de fraude, adulteração e rótulos enganosos trazem riscos à saúde pública e desrespeitam o direito do consumidor à informação. Pedro Paulo também menciona os episódios recentes de contaminação de bebidas por metanol para defender uma fiscalização mais rigorosa.

Exigências para o mercado

Para atuar no setor, a proposta exige o cumprimento de quatro condições ao mesmo tempo: registro prévio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); laudo de laboratório independente que confirme a composição e a estabilidade do produto; um sistema para rastrear o item com lote, data de fabricação, validade, fabricante e origem da matéria-prima; e a guarda de um dossiê técnico para as autoridades por pelo menos cinco anos após o vencimento do lote.

A fabricação ou importação de suplementos com substâncias proibidas ou fora dos limites da Anvisa fica vetada. Se a regra for descumprida, a empresa deve recolher os lotes com problema imediatamente e avisar os consumidores pelos mesmos meios usados na venda ou divulgação.

Os rótulos precisarão mostrar, de forma visível, a lista de ingredientes, aditivos e alérgenos, a porção e o valor diário recomendado, alertas para grupos como gestantes, crianças e pessoas com doenças crônicas, o número de registro na Anvisa e um QR Code que leve a uma página oficial da agência com dados sobre o produto. Fica proibido usar imagens ou depoimentos de "antes e depois" que possam confundir o consumidor. Os anúncios devem deixar claro que são publicidade e trazer a frase: "Suplemento alimentar não substitui alimentação equilibrada. Procure orientação de nutricionista ou profissional de saúde."

Os sites de comércio eletrônico terão que mostrar o número de registro dos produtos, manter um sistema de checagem dos vendedores e tirar anúncios irregulares do ar em até 24 horas depois de serem notificados por uma autoridade. As informações sobre ofertas e vendas devem ser guardadas por dois anos. Se não agirem após a notificação, as plataformas podem ser responsabilizadas com base no Código de Defesa do Consumidor.

Fiscalização e punições

A proposta também cria o Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade de Suplementos Alimentares, coordenado pela Anvisa. O programa inclui a coleta e análise de amostras em laboratórios, parcerias com universidades e um canal digital para denúncias. As empresas do setor ficam obrigadas a fazer seu próprio monitoramento e a avisar a Anvisa sobre qualquer suspeita de problema grave. A agência deverá manter uma lista pública de empresas e produtos com irregularidades e pode limitar as vendas enquanto o problema não for resolvido.

As punições para quem descumprir a lei vão de advertência ao fechamento de estabelecimentos ou plataformas. As multas podem variar de R$ 500 mil a R$ 10 milhões, dependendo da gravidade, do lucro obtido, do risco à saúde e da situação financeira do infrator.

O projeto ainda muda o Código Penal para tratar a fraude em suplementos como crime contra a saúde pública. Se o crime causar lesão grave, a pena será de 5 a 10 anos de prisão. Se causar morte, a pena será de 10 a 15 anos. A punição pode aumentar em até metade se a ação envolver grupos vulneráveis, organização criminosa ou for repetida e em grande escala.

A proposta pode ser analisada pelas comissões de Comunicação, Defesa do Consumidor, Saúde e Constituição e Justiça. Como teve a urgência aprovada, pode seguir direto para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Próximo passo

Precisa de um perito qualificado?

Consulte o diretório nacional ou envie uma solicitação.