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STJ: demora em demarcar terra quilombola gera dano moral coletivo

Por Equipe Perito DicasPublicado em 2 min de leitura
STJ: demora em demarcar terra quilombola gera dano moral coletivo
STJ: demora em demarcar terra quilombola gera dano moral coletivo
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu dano moral coletivo por omissão do Estado no processo de demarcação das terras da comunidade quilombola Catuabo, em Sergipe. A comunidade aguarda há cerca de 20 anos a conclusão do procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação do seu território.

O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a inércia administrativa não retarda a constituição de um direito futuro, mas sim o reconhecimento formal e a proteção eficaz de uma situação jurídica já assegurada pela Constituição. "O tempo do Estado, nessas hipóteses, opera contra a Constituição", disse.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O pedido foi para que a Justiça determinasse a conclusão do procedimento e o pagamento de indenização por danos morais coletivos, devido à omissão injustificada e prolongada.

Segundo o MPF, a comunidade é formada por 142 famílias e foi reconhecida como remanescente quilombola em 2006. Em 2017, um relatório técnico delimitou uma área de 886,7775 hectares como pertencente às famílias, que desde então aguardam a edição do decreto presidencial de desapropriação para dar continuidade ao processo.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceram a inércia estatal e determinaram a finalização do procedimento, mas afastaram o dano moral coletivo. Para o TRF5, apesar do descaso, seria necessária a comprovação de que a comunidade sofria danos de natureza excepcional com o atraso.

O ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que o direito à terra dos remanescentes de quilombos é garantido pela Constituição e tem importância para toda a sociedade, já que o território quilombola integra o patrimônio cultural do país. Ele declarou que as comunidades quilombolas constituem um grupo vulnerabilizado, historicamente submetido a exclusão e negação de direitos.

Na avaliação do relator, quando o poder público posterga as providências para o reconhecimento formal e a proteção desses territórios, há comprometimento de direitos fundamentais ligados à existência coletiva, continuidade histórica, integridade cultural e segurança das comunidades.

Para o ministro, o Estado não pode tratar esses procedimentos como agenda administrativa discricionária. Ele concluiu que a demora injustificada e irrazoável impede o exercício efetivo do direito territorial e mantém as comunidades sob insegurança, formando base para reconhecer a responsabilidade estatal. No caso, a violação configura dano moral coletivo, aferível in re ipsa, ou seja, o dano decorre do próprio evento violador e dispensa a demonstração de prejuízos concretos.

Outra decisão do STJ

Em outra decisão, o STJ decidiu que é possível a partilha amigável com divisão desigual dos quinhões hereditários. A Terceira Turma do tribunal entendeu que não há exigência legal de que a partilha extrajudicial seja feita de forma igualitária entre os herdeiros. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial.

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