Perito.Dicas
Notícias

STJ valida alienação mesmo sem seguir artigo 880 do CPC

Por Equipe Perito DicasPublicado em Atualizado em 2 min de leitura
STJ valida alienação mesmo sem seguir artigo 880 do CPC
STJ valida alienação mesmo sem seguir artigo 880 do CPC
Precisa contratar um perito? Acesse o diretório nacional verificado.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a venda de um imóvel por iniciativa particular não é inválida mesmo sem seguir o procedimento do artigo 880 do Código de Processo Civil (CPC), desde que não haja prejuízo para as partes.

No caso, uma instituição financeira entrou com uma execução de título extrajudicial. O devedor ofereceu imóveis como penhora. Depois do segundo leilão, parte dos bens foi arrematada, mas um imóvel que sobrou foi vendido diretamente. A venda foi aprovada pelo juiz, e o comprador tomou posse do bem.

O antigo dono do imóvel entrou na Justiça pedindo a anulação da venda. Ele disse que a venda direta aconteceu logo após o segundo leilão, sem que ele fosse avisado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não aceitou o pedido.

No recurso ao STJ, o ex-proprietário afirmou que a venda direta não seguiu as regras do processo. Ele disse que isso prejudicou a segurança jurídica e causou perdas financeiras. Também argumentou que, se tivesse sido informado, teria exercido o direito de preferência para manter o imóvel na família.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a venda direta não cumpriu as exigências do artigo 880 do CPC. Faltaram, por exemplo, o pedido formal do banco, a intimação das partes e a definição das condições de venda pelo juiz. Mesmo assim, o banco concordou com a venda depois, e o juiz aprovou o negócio.

A ministra destacou que o imóvel foi vendido por um valor maior que 50% da avaliação. O pagamento foi feito à vista, e a venda foi intermediada por uma leiloeira experiente. Para ela, o prejuízo alegado pelo ex-dono era sobre a impossibilidade de parentes exercerem o direito de preferência. Mas tanto o filho quanto o irmão do devedor sabiam do interesse de um terceiro no imóvel e não fizeram propostas.

Nancy Andrighi também disse que a tese de perda da chance de exercer o direito de preferência não foi apresentada no início do processo. Ela só apareceu depois, na réplica. A ministra lembrou que, na venda por iniciativa particular, cabe ao juiz fiscalizar as negociações e verificar se as regras foram cumpridas. Ela afirmou que o juiz tem flexibilidade para definir as condições da venda, que devem ser ajustadas ao caso.

Ao manter a validade da venda, a ministra concluiu que, depois de o juiz aprovar o negócio, a anulação só é possível se houver prova de prejuízo. As informações são do STJ.

Próximo passo

Precisa de um perito qualificado?

Consulte o diretório nacional ou envie uma solicitação.