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Perito judicial ou assistente técnico: qual você precisa?
São funções diferentes, e a confusão entre elas é a dúvida mais comum de quem procura um perito pela primeira vez.
Perito judicial
É nomeado pelo juiz, não contratado pelas partes (art. 156 do CPC). Atua de forma equidistante, e o laudo dele é a prova técnica do processo. Você não escolhe quem será nomeado.
Assistente técnico
É indicado e pago pela parte (art. 465, §1º, II do CPC), no prazo de 15 dias após a nomeação do perito. Acompanha os trabalhos, apresenta quesitos e pode divergir do laudo oficial por parecer próprio. É este que você contrata.
Se o seu caso ainda não virou processo — uma perícia particular para instruir uma negociação, um laudo prévio, uma avaliação de imóvel — você contrata diretamente, sem depender de nomeação.
Quem paga os honorários periciais?
Pelo art. 95 do CPC, o honorário do perito nomeado é adiantado por quem requereu a perícia, ou rateado entre as partes quando ambas requereram ou quando o juiz a determinou de ofício. Quem litiga sob gratuidade da justiça não adianta esse valor.
Já o assistente técnico é sempre pago por quem o indicou, e o valor é livremente combinado entre vocês. Não há tabela obrigatória: cada profissional forma o preço pela complexidade, pelo deslocamento e pelo prazo.
Quanto custa uma perícia?
Varia bastante por área e por região. O que mais pesa é a complexidade do objeto, a necessidade de diligência presencial, o volume de documentos e o prazo. Uma análise grafotécnica de poucas assinaturas e uma perícia de engenharia com vistoria em obra não têm ordem de grandeza parecida.
Para ter uma referência antes de pedir proposta, use nossa calculadora de honorários periciais. Ela dá uma faixa, não um orçamento — o valor real vem do profissional.
O que incluir no seu pedido
Quanto mais específico, melhor a proposta que você recebe. Vale informar:
- • A área — grafotécnica, contábil, médica, engenharia, ambiental, digital.
- • A cidade onde a perícia será feita, se houver diligência presencial.
- • O estágio — se já existe processo, se o perito já foi nomeado, qual o prazo.
- • O objeto — o que precisa ser examinado, em uma ou duas frases.
Não é necessário anexar documentos neste primeiro contato. O profissional pedirá o que precisar depois, já sob sigilo.