A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra dois promotores de Justiça e um procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A mesma decisão também determinou o afastamento cautelar dos três membros de suas funções por um prazo de 120 dias.
As medidas foram tomadas com base em elementos obtidos em uma investigação criminal conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MPPA.
No caso dos dois promotores de Justiça, a Corregedoria Nacional identificou indícios, em tese, da prática de infrações disciplinares relacionadas a fatos investigados que envolvem associação criminosa, corrupção passiva, advocacia administrativa qualificada e lavagem de capitais.
Em relação ao procurador de Justiça, a decisão aponta indícios, em tese, da prática dos crimes de advocacia administrativa e tráfico de influência, além de infrações disciplinares por descumprimento de deveres funcionais.
Os afastamentos cautelares foram determinados para proteger a instrução dos processos disciplinares, a credibilidade e a imagem institucional do Ministério Público. A medida não representa uma antecipação de julgamento sobre a responsabilidade dos investigados, e o contraditório e a ampla defesa serão preservados.
A instauração dos PADs e as medidas cautelares de afastamento serão submetidas ao referendo do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Se o Colegiado aprovar a abertura dos processos, eles serão distribuídos a um conselheiro relator, que será responsável pela condução da instrução e pela apresentação de um voto para o julgamento final pelo Plenário.
As informações são do CNMP.



