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Justiça mantém intervenção na SAF do Vasco e nomeia novo interventor

Por Equipe Perito DicasPublicado em Atualizado em 2 min de leitura
Justiça mantém intervenção na SAF do Vasco e nomeia novo interventor
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A Justiça do Rio de Janeiro manteve a intervenção judicial na SAF do Vasco, nomeou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves como novo interventor e rejeitou o pedido de reconsideração feito pelo Club de Regatas Vasco da Gama.

A substituição ocorreu após a renúncia da interventora anterior, que alegou falta de condições mínimas de segurança pessoal para exercer o cargo. A decisão manteve o afastamento cautelar de três membros do Conselho de Administração e reafirmou a competência da Justiça Estadual para fiscalizar a recuperação judicial, rejeitando o argumento de que a disputa deveria ser resolvida exclusivamente via Tribunal Arbitral. A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 6ª Vara Empresarial, passou a assumir a gestão do processo.

Para garantir que a crise institucional não afete o desempenho em campo, o juízo estabeleceu diretrizes para que as ações determinadas não afetem a atividade esportiva da SAF. O presidente do Vasco, Pedro Paulo de Oliveira, mais conhecido como Pedrinho, continua afastado do comando da SAF.

A magistrada destacou que a intervenção é transitória e visa a preparar a devolução da gestão aos administradores eleitos ou a convocação de uma nova assembleia deliberativa. A decisão também esclareceu que não há qualquer impedimento jurídico para a venda das ações da SAF a novos investidores, pois a atuação de profissionais isentos e a transparência dos procedimentos podem agregar segurança e atrair interessados no mercado, garantindo a viabilidade econômica do projeto de recuperação judicial.

Um dos papéis do interventor, de acordo com a decisão, é fazer com que haja uma condução da gestão "no sentido de devolver à administração do CRVG aqueles que para isto foram eleitos, ou até mesmo adotar providências voltadas à convocação subsequente de assembleia deliberativa de nova gestão", afirmou a magistrada. O processo é o de número 3111644-78.2026.8.19.0001.

Em outra decisão recente, a Justiça Federal determinou que os planos de saúde devem cobrir cirurgias de feminização facial no processo transexualizador. A medida foi tomada após análise de um caso específico e reforça a obrigatoriedade do procedimento como parte do tratamento. A decisão considera que a cirurgia é necessária para a saúde e o bem-estar dos pacientes transexuais, não podendo ser negada pelas operadoras.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reconheceu dano moral coletivo pela demora na demarcação de território quilombola em Sergipe. A decisão considerou que a lentidão do processo por parte do poder público causa prejuízos à comunidade, que fica impedida de usufruir plenamente de seus direitos. O caso foi considerado um exemplo de violação de direitos fundamentais de grupos tradicionais.

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