A Justiça do Rio de Janeiro manteve a intervenção judicial na SAF do Vasco e nomeou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves como novo interventor. A decisão rejeitou o pedido de reconsideração feito pelo Club de Regatas Vasco da Gama.
A substituição ocorreu após a renúncia da interventora anterior, que alegou falta de condições mínimas de segurança pessoal para exercer o cargo. A decisão manteve o afastamento cautelar de três membros do Conselho de Administração.
A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 6ª Vara Empresarial, passou a assumir a gestão do processo. Ela reafirmou a competência da Justiça Estadual para fiscalizar a recuperação judicial, rejeitando o argumento de que a disputa deveria ser resolvida exclusivamente via Tribunal Arbitral.
Para garantir que a crise institucional não afete o desempenho em campo, o juízo estabeleceu diretrizes para que as ações determinadas não afetem a atividade esportiva da SAF. O presidente do Vasco, Pedro Paulo de Oliveira, mais conhecido como Pedrinho, continua afastado do comando da SAF.
A magistrada destacou que a intervenção é transitória e visa a preparar a devolução da gestão aos administradores eleitos ou a convocação de uma nova assembleia deliberativa. A decisão também esclareceu que não há qualquer impedimento jurídico para a venda das ações da SAF a novos investidores.
Um dos papéis do interventor, de acordo com a decisão, é fazer com que haja uma condução da gestão "no sentido de devolver à administração do CRVG aqueles que para isto foram eleitos, ou até mesmo adotar providências voltadas à convocação subsequente de assembleia deliberativa de nova gestão", afirmou a magistrada.
Outras decisões judiciais
O STJ aplicou o princípio da fungibilidade após um juízo induzir o recorrente em erro sobre a natureza da decisão. O tribunal entendeu que o erro foi causado pela própria condução do processo pelo juízo de origem.
O STJ também reconheceu dano moral coletivo pela demora na demarcação de território quilombola em Sergipe. A decisão considerou que a lentidão do processo afetou direitos fundamentais da comunidade.
O STF validou as regras que destinam 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A corte entendeu que a medida é constitucional e promove a igualdade de oportunidades no processo eleitoral.



