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Justiça não pode multar advogados por abandono de causa

Por Equipe Perito DicasPublicado em Atualizado em 2 min de leitura
Justiça não pode multar advogados por abandono de causa
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a multa de dez salários mínimos aplicada a advogados que não compareceram a uma sessão do tribunal do júri. O colegiado entendeu que, após a entrada em vigor da Lei 14.752/2023, o Judiciário não tem mais competência para impor essa penalidade. Eventual falta deve ser apurada exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No caso, para justificar a ausência, os advogados alegaram que atos praticados pelo Ministério Público teriam comprometido a imparcialidade do julgamento. Segundo informaram, eles pediram o cancelamento da sessão do júri após a promotora responsável ter colocado nas redes sociais um vídeo sobre o crime, divulgando foto da vítima e fatos do processo.

Os advogados sustentaram que não abandonaram a causa nem agiram de má-fé, pois continuaram representando os réus no processo até a realização de novo julgamento. No entanto, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entenderam que a alegada nulidade poderia ter sido discutida pelos meios processuais cabíveis. A falta dos defensores à sessão causou prejuízos à Justiça, em razão da complexa estrutura necessária para a realização do júri.

Para o relator do recurso dos advogados, ministro Sebastião Reis Júnior, a conduta deles não foi razoável, pois poderiam ter questionado a suposta nulidade em juízo pelos meios processuais adequados. O STJ chegou a consolidar o entendimento de que deixar o plenário do júri como tática de defesa configurava abandono processual, apto a atrair a multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP).

"A multa se amparava na violação de um dever não apenas para com o réu, mas também para com o Estado-juiz. A sanção visava a reprimir o desrespeito à autoridade do tribunal, independentemente do desfecho final da causa principal", explicou o ministro.

O relator observou que o fato causador da penalidade ocorreu em agosto de 2024, quando já estava em vigor a Lei 14.752/2023, que revogou a aplicação da multa por abandono de causa. Segundo Sebastião Reis Júnior, após essa mudança legislativa, o juiz criminal não tem mais competência para aplicar sanções pecuniárias a advogados. Em vez disso, deve comunicar o fato à OAB para apuração ética e disciplinar. O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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