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PL 5229/25 propõe regras para suplementos alimentares

Por Equipe Perito DicasPublicado em 2 min de leitura
PL 5229/25 propõe regras para suplementos alimentares
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Projeto cria regras para produção e venda de suplementos alimentares

O Projeto de Lei 5229/25, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), estabelece normas para a produção, publicidade, comercialização e fiscalização de suplementos alimentares no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e define obrigações para fabricantes, importadores, distribuidores e plataformas digitais.

A proposta considera suplementos alimentares os produtos para ingestão oral, apresentados em formas farmacêuticas, que complementam a alimentação de pessoas saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. Também estão incluídos os suplementos manipulados em farmácias, desde que individualizados e destinados a consumidor identificado em prescrição.

Pedro Paulo afirmou que o mercado de suplementos cresceu rapidamente no Brasil. Segundo ele, casos de fraude, adulteração e rotulagem enganosa geram riscos à saúde pública. O parlamentar citou ainda as contaminações de bebidas por metanol, ocorridas no início do ano, para justificar ações mais firmes de fiscalização.

Para fabricar, importar ou comercializar suplementos, o projeto exige quatro condições: regularização na Anvisa, laudo de laboratório independente sobre composição e estabilidade, sistema de rastreabilidade com lote e origem das matérias-primas e dossiê técnico disponível por cinco anos após o vencimento do lote. Fica proibida a fabricação de produtos com substâncias proibidas ou fora dos limites da agência. Em caso de descumprimento, os lotes irregulares devem ser recolhidos e os consumidores informados.

Os rótulos deverão trazer lista de ingredientes, aditivos e alérgenos, porção diária recomendada, advertências para grupos vulneráveis, número de regularização na Anvisa e um QR Code para página oficial da agência. A publicidade não poderá usar imagens ou depoimentos de "antes e depois" que enganem o consumidor. Os anúncios deverão incluir a frase: "Suplemento alimentar não substitui alimentação equilibrada".

As plataformas de comércio eletrônico terão de exibir o número de regularização dos produtos, verificar vendedores e retirar anúncios irregulares em até 24 horas após notificação. Os registros de transações deverão ser mantidos por dois anos. Plataformas que não agirem poderão ser responsabilizadas com base no Código de Defesa do Consumidor.

O projeto também cria o Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade de Suplementos Alimentares, coordenado pela Anvisa. O programa prevê análise laboratorial de amostras e uma plataforma para denúncias. Fabricantes e importadores deverão comunicar à agência qualquer suspeita de evento nocivo grave. A Anvisa manterá lista pública de empresas e produtos com irregularidades.

As sanções vão de advertência à interdição de estabelecimentos. As multas variam de R$ 500 mil a R$ 10 milhões. O projeto altera o Código Penal para tipificar a fraude em suplementos como crime contra a saúde pública. Se houver lesão grave, a pena será de 5 a 10 anos. Em caso de morte, de 10 a 15 anos.

A proposta pode ser analisada pelas comissões de Comunicação, Defesa do Consumidor, Saúde e Constituição e Justiça. Como teve urgência aprovada, pode seguir direto ao Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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