O Projeto de Lei 5229/25, de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), estabelece novas normas para a produção, publicidade, comercialização e fiscalização de suplementos alimentares no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e define obrigações para fabricantes, importadores, distribuidores e plataformas digitais.
De acordo com o projeto, são considerados suplementos alimentares os produtos para ingestão oral apresentados em formas farmacêuticas, destinados a complementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. A proposta também inclui os suplementos manipulados em farmácias, desde que individualizados e destinados a consumidor identificado em prescrição ou orientação profissional.
O deputado Pedro Paulo justificou a proposta citando o rápido crescimento do mercado de suplementos no país. Ele afirmou que casos de fraude, adulteração e rotulagem enganosa geram riscos à saúde pública e ferem o direito do consumidor à informação. O parlamentar também mencionou os recentes episódios de contaminação de bebidas por metanol para defender ações mais rígidas de repressão.
Requisitos para fabricação e venda
O texto exige o cumprimento de quatro requisitos para fabricar, importar ou comercializar suplementos: regularização prévia na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); laudo de laboratório independente comprovando composição e estabilidade; sistema de rastreabilidade com lote, data de fabricação, validade e origem das matérias-primas; e dossiê técnico disponível para autoridades sanitárias por cinco anos após o vencimento do lote.
Fica proibida a fabricação ou importação de suplementos com substâncias proibidas ou fora dos limites definidos pela Anvisa. Em caso de descumprimento, o fabricante deve recolher imediatamente os lotes irregulares e comunicar os consumidores pelos mesmos canais de divulgação ou venda do produto.
Rótulos e publicidade
Os rótulos deverão apresentar lista completa de ingredientes, aditivos e alérgenos; porção e teor diário recomendado; advertências para grupos vulneráveis como gestantes, crianças e pessoas com doenças crônicas; número de regularização na Anvisa; e um QR Code que leve a uma página oficial da agência com informações sobre o produto.
O projeto proíbe imagens, expressões e depoimentos de "antes e depois" que possam enganar o consumidor. Os anúncios devem identificar o conteúdo publicitário e incluir a frase: "Suplemento alimentar não substitui alimentação equilibrada. Procure orientação de nutricionista ou profissional de saúde."
Plataformas digitais e monitoramento
As plataformas de comércio eletrônico terão de exibir o número de regularização dos produtos, manter programa de verificação de vendedores e retirar anúncios irregulares em até 24 horas após notificação de autoridade competente. Os registros de ofertas e transações devem ser preservados por dois anos. Plataformas que não agirem após notificação poderão ser responsabilizadas com base no Código de Defesa do Consumidor.
O projeto também cria o Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade de Suplementos Alimentares (PNMQSA), coordenado pela Anvisa, com coleta e análise laboratorial de amostras, parcerias com universidades e canal digital para denúncias. Fabricantes e importadores ficam obrigados a comunicar à Anvisa qualquer suspeita de evento nocivo grave.
A Anvisa deverá manter uma lista pública de empresas e produtos com irregularidades relevantes, com restrições graduadas de comercialização enquanto a pendência não for resolvida.
Sanções e próximos passos
As penalidades previstas vão de advertência à interdição de estabelecimentos ou plataformas digitais. As multas variam de R$ 500 mil a R$ 10 milhões, conforme a gravidade, a vantagem obtida, o risco à saúde e a condição econômica do infrator.
O projeto altera o Código Penal para tipificar a fraude em suplementos alimentares como crime contra a saúde pública. A pena será de 5 a 10 anos se houver lesão grave e de 10 a 15 anos em caso de morte. A pena pode ser aumentada em até metade quando a conduta envolver grupos vulneráveis, organização criminosa ou for praticada de forma reiterada.
A proposta teve a urgência aprovada e pode seguir diretamente ao Plenário, sem passar pelas comissões de Comunicação, Defesa do Consumidor, Saúde e Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.



