O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação da Rede Sustentabilidade em que o partido pede que deputados federais e senadores que indiquem ou direcionem recursos de emendas parlamentares impositivas sejam submetidos às mesmas regras de controle, transparência, fiscalização, responsabilização e prestação de contas aplicáveis a agentes públicos ordenadores de despesas.
A legenda também sustenta que a aplicação dos recursos oriundos dessas emendas deve observar, conforme a natureza jurídica do destinatário, os procedimentos competitivos e os mecanismos de seleção previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos e as normas que regem as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7995 são as Emendas Constitucionais 86/2015, 100/2019 e 105/2019, que instituíram, ampliaram e densificaram o denominado orçamento impositivo. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
Para o partido, as emendas conferiram ao parlamentar poder de alocação concreta de recursos públicos, sem que lhe sejam impostos, em contrapartida, deveres proporcionais de transparência ativa, motivação, impessoalidade, rastreabilidade, prevenção de conflito de interesses e responsabilização jurídica pela destinação realizada. O parlamentar, na avaliação da Rede, não pode receber do sistema constitucional o bônus político de gastar sem o ônus jurídico de gerir.
Em outra ação, o partido Democracia Cristã questiona no STF a alteração do momento de verificação da idade mínima de candidatos. O processo discute a partir de quando deve ser comprovado o requisito etário para concorrer a cargos eletivos, tema que pode impactar o calendário eleitoral.
O ministro Fachin reforçou laços institucionais entre Brasil e Angola durante visita ao Parlamento angolano. O encontro tratou de cooperação jurídica e troca de experiências entre os dois países.
A Justiça reafirmou o direito do leiloeiro à comissão mesmo com a quitação da dívida após a arrematação. A decisão considera que o serviço foi prestado e a remuneração deve ser mantida.
Foi considerada imprescritível a indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória. O entendimento permite que o prejudicado busque reparação independentemente do tempo decorrido desde o fato.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul negou pedido para alterar o Siscomex ao concluir que não há omissão na fiscalização sobre calçados chineses. A decisão manteve os procedimentos atuais de controle aduaneiro.
Um paciente que obteve restituição por erro em cirurgia odontológica não pode exigir o custeio de uma nova operação. A decisão judicial limitou a reparação ao valor pago pelo procedimento anterior.
O STF vai decidir se o trabalhador mantém vínculo com a Previdência mesmo com contribuição menor que o mínimo da categoria. O caso pode definir regras para o recolhimento de contribuições previdenciárias.
O presidente do STF recebeu o ministro da Fazenda para tratar da regulação das bets no Brasil. O encontro discutiu medidas legais para o setor de apostas esportivas.



