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STF julga fornecimento judicial de cannabis sem registro

Por Equipe Perito DicasPublicado em Atualizado em 1 min de leitura
STF julga fornecimento judicial de cannabis sem registro
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O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da discussão sobre o fornecimento judicial de produtos derivados de cannabis que não possuem registro sanitário, mas contam com autorização sanitária ou de importação. A matéria foi cadastrada como Tema 1.466.

A Corte vai definir qual o regime jurídico aplicável a esses casos, os requisitos para a concessão e a competência jurisdicional para analisar os pedidos. O tema chegou ao STF por meio de quatro recursos contra decisões de tribunais de Minas Gerais, São Paulo, Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Em todos os processos, discute-se a aplicação de orientações já firmadas pelo STF em outros temas de repercussão geral, como os Temas 6, 500, 793, 1.234 e 1.161. Também estão em debate as Súmulas Vinculantes 60 e 61.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a controvérsia vai além dos casos específicos e envolve o direito fundamental à saúde. Ele mencionou a evolução das regras da Anvisa desde 2015, quando foi autorizada a importação de produtos à base de canabidiol, até a autorização sanitária para fabricação e venda de "produtos de cannabis" em 2019.

Fachin também apontou a diversidade de produtos derivados da cannabis como um fator de complexidade. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que foram identificadas mais de 5 mil notas técnicas sobre o assunto no sistema e-NatJus, com nomes como canabidiol, extrato de cannabis e tetrahidrocanabinol.

O ministro afirmou que o aumento de normas estaduais sobre o tema reforça a necessidade de o STF definir critérios uniformes. Ainda não há data para o julgamento do mérito, quando será fixada uma tese a ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

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