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STF libera pagamento de penduricalhos retroativos

Por Equipe Perito DicasPublicado em Atualizado em 2 min de leitura
STF libera pagamento de penduricalhos retroativos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. Com o voto do ministro Luiz Fux durante julgamento virtual neste sábado (27), o placar está 5 votos a 0 pela liberação.

Os votos anteriores foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino, que propuseram que o pagamento das indenizações respeite um limite de 35% do teto do funcionalismo público.

Em seu voto, Fux, entretanto, defendeu que não deve haver teto para o pagamento de direitos já adquiridos, como férias e licenças não aproveitadas, argumentando que a reparação deve ser integral.

O julgamento virtual segue até a próxima terça-feira (30). Quatro ministros ainda precisam votar.

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, ultrapassam a remuneração máxima definida constitucionalmente, hoje de R$ 46,3 mil.

Em 25 de março, por unanimidade, os ministros decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte. Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ganhar pelo menos R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.

O PRD questionou no STF um decreto que altera a regulamentação do Marco Civil da Internet. Em outra decisão, o STF invalidou uma regra da Paraíba que fixava reajustes automáticos em propostas orçamentárias. O juiz Francisco Donizete Gomes foi indicado novo desembargador do TRF4 por aclamação. O STJ validou uma alienação por iniciativa particular que não seguiu o artigo 880 do CPC. Foi negada validade a um testamento por e-mail sem assinatura e sem testemunhas. Um plano de saúde deve cobrir cirurgia robótica para câncer de próstata mesmo fora do rol da ANS. O STJ decidiu que uma pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em holding familiar. Foi retirado de pauta o julgamento sobre trabalho em plataformas digitais após a aprovação de uma convenção da OIT.

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