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STF julga vínculo previdenciário com contribuição abaixo do mínimo

Por Equipe Perito DicasPublicado em Atualizado em 2 min de leitura
STF julga vínculo previdenciário com contribuição abaixo do mínimo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um trabalhador pode manter o vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mesmo quando o valor das contribuições feitas for menor que o mínimo mensal exigido para sua categoria. O caso, que não exige a complementação do recolhimento, é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1544748, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1.467).

O colegiado também determinou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem dessa mesma questão até o julgamento final do recurso. A medida vale independentemente do estado em que os processos se encontram. O objetivo é evitar insegurança jurídica diante de possíveis decisões conflitantes. A data do julgamento ainda não foi marcada, e o entendimento adotado será aplicado em todas as instâncias.

A discussão envolve a interpretação de uma regra da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Segundo essa regra, para que um período seja contado como tempo de contribuição ao RGPS, o valor recolhido pelo segurado deve ser igual ou superior à contribuição mínima exigida para sua categoria. A norma também permite somar contribuições de um mesmo mês para atingir esse valor mínimo.

No recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A TNU entende que, mesmo após a Reforma da Previdência, o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal não impede o reconhecimento da qualidade de segurado e a manutenção do vínculo.

Para a TNU, a nova regra trata exclusivamente de “tempo de contribuição”. Ou seja, ela visa disciplinar apenas os benefícios programados que têm o tempo de contribuição como requisito para sua concessão, como a aposentadoria. O colegiado considera ainda que a contribuição é uma consequência da relação jurídico-previdenciária, e não um antecedente lógico da filiação.

Segundo a TNU, condicionar o reconhecimento da qualidade de segurado ao pagamento da contribuição mínima deixaria sem proteção previdenciária o segurado obrigatório que contribui abaixo do mínimo mensal. Isso afetaria, por exemplo, trabalhadores intermitentes e trabalhadores em tempo parcial.

No recurso ao STF, o INSS argumenta que restringir o alcance do termo “tempo de contribuição” à mera contagem do tempo despreza o aumento crescente da despesa pública previdenciária com benefícios não programáveis. Para a autarquia, o piso contributivo é um dos principais mecanismos para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência. O INSS afirma que reconhecer a qualidade de segurado de quem contribui abaixo do salário mínimo resultaria na concessão de milhões de benefícios sem contrapartida contributiva, comprometendo a sustentabilidade do sistema.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a discussão tem relevância sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica. Ele afirmou que o caso ultrapassa os interesses das partes e tem reflexos sobre todo o sistema de Previdência Social.

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