O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra a chamada Lei da Dosimetria. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7985), ajuizada pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV), foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata outras ações sobre o tema.
Segundo a ANPV, a Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) altera o sistema penal e de execução penal para beneficiar condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A entidade afirma que isso configuraria desvio de finalidade legislativa e violação do princípio da impessoalidade.
A associação questiona, entre outros pontos, a alteração da Lei de Execução Penal (LEP) para permitir a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, mesmo para crimes praticados com violência ou grave ameaça. Também contesta a criação de causa de diminuição de pena de um a dois terços para delitos cometidos em contexto de multidão.
Outro argumento é o de que a norma viola os princípios da individualização da pena e da separação dos Poderes. A entidade afirma que a lei impõe critérios automáticos para a dosimetria e a execução das penas, limitando a análise judicial das circunstâncias de cada caso. A ANPV diz, ainda, que a lei confere proteção insuficiente ao Estado Democrático de Direito ao prever tratamento penal mais brando para crimes considerados entre os mais graves do ordenamento jurídico brasileiro. As informações são do STF.



