A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7982. O objetivo é questionar normas que elevaram para 10% o percentual de lucro presumido usado no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas nesse regime tributário.
O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que pediu informações à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Receita Federal.
Segundo a CNC, a elevação uniforme da base de cálculo, prevista na Lei Complementar 224/2025, desrespeita os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade. A entidade afirma que o regime do lucro presumido foi criado para refletir as particularidades de cada atividade econômica. A medida, segundo a confederação, impõe um aumento linear da carga tributária a diferentes setores, tratando de forma igual contribuintes em situações distintas.
A CNC também argumenta que o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas uma modalidade de apuração da base de cálculo do imposto de renda prevista na legislação. Como integra a estrutura permanente do sistema tributário, a entidade defende que ele constitui uma alternativa ao regime do lucro real e representa uma opção legislativa para concretizar o princípio da progressividade previsto no artigo 153 da Constituição Federal.



