Entrou em vigor nesta quarta-feira (22 de julho de 2026) a Lei 15.472, de 2026, que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios. A medida permite que esse dinheiro seja classificado como essencial para a sobrevivência do advogado.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Lei 8.906, de 1994. A norma determina que os honorários, definidos em sentença judicial ou em contrato com o cliente, são títulos executivos de natureza alimentar.
Com isso, o pagamento desses valores deve ser priorizado em casos de falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. A Lei 15.472 teve origem no projeto de lei do senador Carlos Portinho (PL-RJ), o PL 850/2023. A votação do texto foi concluída pelo Congresso Nacional em abril deste ano.
Pela nova legislação, os honorários dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil incluem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. Os advogados também terão prioridade no recebimento de precatórios, que são dívidas do poder público em decorrência de ações judiciais.
Antes da nova lei, apenas os honorários devidos aos advogados vitoriosos nas ações judiciais eram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como de natureza alimentar. As informações são da Agência Senado.



