Entrou em vigor nesta quarta-feira (22 de julho de 2026) a Lei 15.472, que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União.
A lei se originou do projeto de lei 850/2023, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A votação do texto foi concluída pelo Congresso Nacional em abril deste ano.
A norma altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Lei 8.906, de 1994. Com a mudança, os honorários definidos em sentença judicial ou em contrato com o cliente passam a ser considerados títulos executivos de natureza alimentar.
Isso significa que o pagamento desses valores deve ser priorizado em casos de falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. Pela nova lei, os honorários dos inscritos na OAB incluem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez.
Os advogados também terão prioridade no recebimento de precatórios, que são dívidas do poder público em decorrência de ações judiciais. Antes da nova lei, apenas os honorários devidos aos advogados vitoriosos nas ações judiciais eram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como de natureza alimentar.



