Entrou em vigor nesta quarta-feira (22 de julho de 2026) a Lei 15.472, que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Lei 8.906, de 1994.
Com a mudança, os honorários definidos em sentença judicial ou em contrato com o cliente passam a ser considerados títulos executivos de natureza alimentar. Isso significa que o pagamento desse dinheiro, classificado como essencial para a sobrevivência do advogado, deve ser priorizado em casos de falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
A lei teve origem no projeto de lei PL 850/2023, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A votação do texto foi concluída pelo Congresso Nacional em abril deste ano.
Pela nova legislação, os honorários dos inscritos na OAB incluem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. Os advogados também terão prioridade no recebimento de precatórios, que são dívidas do poder público em decorrência de ações judiciais.
Antes da aprovação da lei, apenas os honorários devidos aos advogados vitoriosos nas ações judiciais eram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como de natureza alimentar. As informações são da Agência Senado.



