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Partido Novo questiona doação pública em ano eleitoral no STF

Por Equipe Perito DicasPublicado em 1 min de leitura
Partido Novo questiona doação pública em ano eleitoral no STF
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O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A ação questiona a permissão para que a administração pública faça doações de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral, desde que as transferências estejam condicionadas ao cumprimento de encargos pelo beneficiário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7983 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

O partido argumenta que a chamada doação modal, ou doação com encargo, pode violar os princípios da igualdade e da anterioridade eleitoral. Nesse tipo de doação, o poder público impõe uma obrigação ao beneficiário, como construir uma escola em um terreno público. Segundo o Novo, o artigo 95 da LDO/2026 flexibiliza a regra da Lei das Eleições, que proíbe a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios e de estados para municípios em ano eleitoral para evitar o uso da máquina pública.

O Partido Novo alega que a norma permite a transferência de bens sem definir parâmetros mínimos de contrapartida. Isso poderia possibilitar que um encargo simbólico, na prática, prejudique a isonomia entre candidatos. O partido sustenta que o problema não está na doação modal em si, mas na falta de exigência de previsão do encargo, do prazo de cumprimento e da cláusula de reversão do bem ao patrimônio público.

O ministro André Mendonça solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, com prazo de cinco dias. Depois disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para se manifestar sobre o caso.

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