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PDT aciona STF contra poder monocrático no TCE-RS

Por Equipe Perito DicasPublicado em 2 min de leitura
PDT aciona STF contra poder monocrático no TCE-RS
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O Partido Democrático Trabalhista (PDT), presidido por Carlos Lupi, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma regra interna do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). A norma em questão permite que o presidente da Corte suspenda, sozinho, medidas cautelares já concedidas por conselheiros. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso e pediu informações ao tribunal gaúcho em um prazo de cinco dias.

A ação, registrada como ADPF 1342, questiona a legalidade de um artigo do Regimento Interno do TCE-RS. Esse dispositivo autoriza o presidente a suspender, em caráter excepcional e urgente, as cautelares. Para o PDT, um regimento interno não pode criar esse tipo de poder, pois ele não tem previsão na Constituição ou em lei. O partido argumenta que a norma altera a distribuição de competências dentro da própria Corte de Contas.

O partido sustenta que o problema não é apenas formal. A possibilidade de um presidente suspender individualmente decisões de conselheiros ou de órgãos colegiados afeta princípios como legalidade, devido processo legal e segurança jurídica. A regra exige que a suspensão seja levada para referendo do Tribunal Pleno na sessão seguinte, mas, segundo o PDT, os efeitos da medida são imediatos. Isso pode interferir em decisões que visam evitar danos ao dinheiro público, como sustar contratos ou paralisar licitações.

A discussão vai além do funcionamento interno do TCE-RS. Tribunais de Contas têm um papel estratégico no controle da administração pública, e suas decisões cautelares servem como ferramentas de contenção preventiva. O STF terá que definir se a autonomia dos tribunais para organizar seu funcionamento permite a criação de poderes que modifiquem a lógica constitucional ou reduzam a força de decisões de instâncias regulares.

Uma decisão do Supremo sobre o caso pode estabelecer parâmetros para todos os Tribunais de Contas do país. O julgamento tratará de quem tem o poder de controlar o controlador. No Brasil, onde a fiscalização do gasto público muitas vezes ocorre depois do fato consumado, as cautelares têm peso institucional. Suspender uma delas pode significar liberar uma licitação, destravar um contrato ou permitir a continuidade de uma política pública sob suspeita.

Após receber as informações do presidente do TCE-RS, o processo será enviado para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. A questão, segundo o partido, não deve ser tratada como um debate burocrático, pois envolve a arquitetura do controle público e a proteção contra decisões concentradas em uma única autoridade.

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