O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma regra do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). A norma permite que o presidente da corte suspenda, em caráter excepcional, medidas cautelares concedidas por conselheiros ou por órgãos fracionários do próprio tribunal. A ação é a ADPF 1342.
O dispositivo questionado dá ao presidente do TCE a competência para suspender, em situações excepcionais e urgentes, essas medidas cautelares. A regra também determina que o ato do presidente seja submetido ao referendo do Tribunal Pleno na sessão ordinária seguinte.
De acordo com o partido, o regimento interno criou uma atribuição que não está prevista na Constituição nem na legislação. O PDT alega que a norma altera a distribuição de competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. A legenda afirma que o dispositivo viola os princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, da segurança jurídica, da colegialidade e da separação dos Poderes.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, solicitou informações ao presidente do TCE-RS. O prazo para a resposta é de cinco dias. Depois disso, os autos devem ser enviados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem, um após o outro.
Outras ações no STF
O Partido Novo também entrou com uma ação no STF. A legenda questiona a flexibilização de doações de recursos públicos em ano eleitoral. O caso ainda será analisado pelo relator.
Em outra decisão, a Justiça determinou que a banda Aviões do Forró pague R$ 100 mil de danos morais. A condenação ocorreu pelo uso não autorizado de uma música.
Um juiz decidiu que a autodeclaração racial não afasta a caracterização do crime de injúria contra um colega. A decisão foi tomada em um processo judicial específico.
Uma confederação questiona as normas que elevaram a base de cálculo do lucro presumido. O caso está em tramitação no STF.
O STF formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos. A decisão ainda aguarda a conclusão do julgamento.



