O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação da Rede Sustentabilidade em que o partido pede que deputados federais e senadores que indiquem ou direcionem recursos de emendas parlamentares impositivas sejam submetidos às mesmas regras de controle, transparência, fiscalização, responsabilização e prestação de contas aplicáveis a agentes públicos ordenadores de despesas.
A legenda também sustenta que a aplicação dos recursos oriundos dessas emendas deve observar, conforme a natureza jurídica do destinatário, os procedimentos competitivos e os mecanismos de seleção previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos e as normas que regem as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7995 são as Emendas Constitucionais 86/2015, 100/2019 e 105/2019, que instituíram, ampliaram e densificaram o denominado orçamento impositivo. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
Para o partido, as emendas conferiram ao parlamentar poder de alocação concreta de recursos públicos, sem que lhe sejam impostos, em contrapartida, deveres proporcionais de transparência ativa, motivação, impessoalidade, rastreabilidade, prevenção de conflito de interesses e responsabilização jurídica pela destinação realizada. O parlamentar, na avaliação da Rede, não pode receber do sistema constitucional o bônus político de gastar sem o ônus jurídico de gerir.
Outras ações no STF
O STF também foi acionado pela Democracia Cristã, que questiona a alteração do momento de verificação da idade mínima de candidatos. O ministro Fachin reforçou laços institucionais entre Brasil e Angola em visita ao Parlamento angolano. Em outra decisão, foi reafirmado o direito do leiloeiro à comissão mesmo com quitação da dívida após arrematação. A Justiça Federal do Rio Grande do Sul negou pedido para alterar o Siscomex ao concluir que não há omissão na fiscalização sobre calçados chineses.



