O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos recursos contra a decisão de março que estabeleceu regras para o cumprimento do teto constitucional no pagamento de verbas indenizatórias à magistratura e ao Ministério Público.
Ao analisar os embargos de declaração, o Plenário manteve as diretrizes centrais da decisão anterior e esclareceu como elas serão aplicadas em dez situações específicas. Em alguns casos, a Corte detalhou procedimentos de implementação; em outros, definiu critérios objetivos ou disciplinou hipóteses excepcionais.
1) Auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche
O STF reafirmou que auxílios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais são inconstitucionais e devem ter seus pagamentos interrompidos.
2) Férias, plantões e licença-prêmio não usufruídos
Apenas os períodos anteriores à fixação da tese que não puderam ser utilizados por necessidade do serviço poderão ser indenizados em dinheiro. O pagamento deverá respeitar o limite de 35% do subsídio.
3) Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC)
A PVTAC, correspondente a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, poderá ser implementada para magistrados e membros do Ministério Público, ativos e inativos, respeitado o limite de 35% do subsídio.
4) Aposentados e pensionistas
A PVTAC será devida aos aposentados e pensionistas quando o servidor falecido também tiver direito à parcela, preenchidos os requisitos estabelecidos pelo STF.
5) Cumulação entre PVTAC e Adicional por Tempo de Serviço (ATS)
O STF esclareceu que a PVTAC não se confunde com o antigo ATS, incorporado por parte dos membros até 2006. O mesmo período de atividade jurídica não poderá ser utilizado para justificar os dois benefícios.
6) Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU)
A gratificação somente poderá ser paga, com observância do teto, para magistrados e membros do Ministério Público que atuem em unidades com número excessivo de processos. Os critérios serão definidos em resolução conjunta do CNJ e do CNMP.
7) Comarca de difícil provimento
A Gratificação por Exercício em Comarca de Difícil Provimento (GEDP) poderá ser recebida com a gratificação por acúmulo de jurisdição, desde que observado o teto. A GEDP somente poderá continuar sendo paga às unidades que já possuíam esse reconhecimento antes do julgamento de março.
8) Auxílio-saúde
O auxílio-saúde mantém natureza indenizatória e somente poderá ser pago por meio de reembolso de despesas comprovadas. O Plenário esclareceu que é proibido o pagamento em valor fixo.
9) Plantões judiciais e de custódia
Tribunais e procuradorias-gerais poderão converter em dinheiro plantões cujas folgas não tenham sido usufruídas. A indenização ficará limitada a 30 dias por ano e ao limite de 35% do subsídio. Nos plantões virtuais, haverá pagamento apenas quando houver convocação para ato processual.
10) Implementação do passivo auditado
O corregedor nacional de Justiça deverá apresentar, em até 30 dias, a relação dos pagamentos anteriores à decisão cuja validade e legalidade tenham sido verificadas. Somente após o referendo dessa relação pelo Plenário do STF esses pagamentos poderão ser retomados, observado o limite de 35% do subsídio.



