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STF define regras para verbas indenizatórias

Por Equipe Perito DicasPublicado em 3 min de leitura
STF define regras para verbas indenizatórias
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos recursos contra a decisão de março deste ano que estabeleceu regras para o cumprimento do teto constitucional no pagamento de verbas indenizatórias à magistratura e ao Ministério Público.

Ao analisar os embargos de declaração, o Plenário manteve as diretrizes centrais da decisão anterior e esclareceu como elas serão aplicadas em dez situações específicas. Em alguns casos, a Corte detalhou procedimentos; em outros, definiu critérios objetivos ou disciplinou hipóteses excepcionais, preservando o regime de transição já fixado.

1) Auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche

O STF reafirmou que auxílios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais são inconstitucionais e devem ter seus pagamentos interrompidos.

2) Férias, plantões e licença-prêmio não usufruídos

Apenas os períodos anteriores à fixação da tese que não puderam ser usados por necessidade do serviço poderão, excepcionalmente, ser indenizados em dinheiro. O pagamento deve respeitar o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias.

3) Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC)

A PVTAC, correspondente a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, poderá ser implementada sem necessidade de requerimento individual para magistrados e membros do Ministério Público, ativos e inativos, sempre respeitado o limite de 35% do subsídio.

4) Aposentados e pensionistas

A PVTAC será devida aos aposentados e pensionistas, quando o servidor falecido também tiver direito à parcela, preenchidos os requisitos estabelecidos pelo STF.

5) Cumulação entre PVTAC e Adicional por Tempo de Serviço (ATS)

O STF esclareceu que a PVTAC não se confunde com o antigo ATS, incorporado por parte dos membros da magistratura e do Ministério Público até 2006. O mesmo período de atividade jurídica não poderá ser usado para justificar os dois benefícios.

6) Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU)

A gratificação somente poderá ser paga, com observância do teto constitucional, para magistrados e membros do Ministério Público que atuem em unidades com número excessivo de processos. Os critérios serão definidos em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

7) Comarca de difícil provimento

A Gratificação por Exercício em Comarca de Difícil Provimento (GEDP) poderá ser recebida junto com a gratificação por acúmulo de jurisdição, desde que observado o teto constitucional. A GEDP somente poderá continuar sendo paga às unidades que já possuíam esse reconhecimento antes do julgamento de março de 2026.

8) Auxílio-saúde

O auxílio-saúde mantém natureza indenizatória e somente poderá ser pago por meio de reembolso de despesas efetivamente realizadas e comprovadas. O Plenário esclareceu que é proibido o pagamento em valor fixo.

9) Plantões judiciais e de custódia

Tribunais e procuradorias-gerais poderão, por interesse público, converter em dinheiro plantões cujas folgas não tenham sido usufruídas. A indenização ficará limitada a 30 dias por ano e deverá respeitar o limite de 35% do subsídio. Nos plantões virtuais, somente haverá pagamento quando houver convocação para a prática de ato processual.

10) Implementação do passivo auditado

O corregedor nacional de Justiça deverá apresentar, em até 30 dias, a relação dos pagamentos anteriores à decisão do STF cuja validade e legalidade tenham sido verificadas. Somente após o referendo dessa relação pelo Plenário do STF esses pagamentos poderão ser retomados, sempre observado o limite de 35% do subsídio.

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