O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, um dispositivo da Constituição do Estado da Paraíba que estabelecia reajustes automáticos nas propostas orçamentárias anuais para os Poderes e órgãos autônomos estaduais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7868, com julgamento encerrado na sessão plenária virtual do dia 19 de junho.
A norma, incluída pela Emenda Constitucional estadual 61/2025, de iniciativa da Assembleia Legislativa, determinava que o orçamento anual do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do estado correspondesse aos valores aprovados para o exercício em curso, acrescidos de correção monetária. A regra também previa que, se o crescimento da arrecadação estadual de impostos sem destinação específica superasse o índice oficial de correção, o percentual mais elevado seria usado para reajustar as propostas orçamentárias desses órgãos.
Na ação, o governador da Paraíba argumentou que a regra restringia a elaboração da proposta orçamentária pelo Poder Executivo e criava um mecanismo que garantia reajustes mesmo em cenários de queda de arrecadação. Segundo o governador, a medida comprometeria o planejamento das contas públicas e a responsabilidade fiscal. Já a Assembleia Legislativa sustentou que a emenda apenas instituía um parâmetro mínimo de correção inflacionária para resguardar a autonomia financeira dos demais Poderes e preservar o equilíbrio institucional.
O relator, ministro Dias Toffoli, observou que a Constituição Federal atribui ao chefe do Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias, competência que também deve ser respeitada nos estados. Para ele, a emenda constitucional paraibana retirou a participação do governador em uma matéria que lhe é reservada pela Constituição Federal, violando o princípio da separação dos Poderes. Toffoli destacou ainda que a norma criou uma vinculação permanente para reajustes futuros dos orçamentos, com critérios previamente definidos para a destinação de recursos públicos. Esse modelo, segundo o relator, limita a liberdade de escolha do Executivo estadual na elaboração das propostas orçamentárias e contraria regras constitucionais que disciplinam a gestão e a alocação de receitas públicas.



