O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional nas Eleições 2026. O novo órgão vai assessorar a Presidência da Corte em ações para proteger a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral. A medida foi publicada na sexta-feira (07.08.2026) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), por meio da Portaria TSE nº 495, de 4 de agosto de 2026.
O documento altera a Portaria TSE nº 949/2017 e redefine a estrutura e as atribuições do colegiado. A principal mudança é a inclusão do acompanhamento de riscos ligados à inteligência artificial. O tema ganhou espaço no debate eleitoral mundial por causa da disseminação de conteúdos sintéticos, gravações manipuladas e mecanismos automatizados de desinformação.
O conselho terá caráter consultivo e multidisciplinar. Vão participar especialistas de dez áreas consideradas estratégicas para enfrentar os desafios das Eleições Gerais de 2026. Entre os perfis previstos estão profissionais de tecnologia e inteligência artificial; segurança pública e criminalidade organizada; comunicação social, administração pública e orçamento; saúde pública e proteção do eleitor; direito eleitoral e constitucional; relações internacionais, academia, sociedade civil e promoção de direitos fundamentais.
Atribuições do colegiado
O grupo vai realizar estudos sobre integridade informacional e acompanhar fenômenos ligados à desinformação eleitoral e ao uso indevido de inteligência artificial. Também poderá formular recomendações para melhorar as ações da Justiça Eleitoral.
A nova área de assessoramento da Corte pode propor estratégias de cooperação com órgãos públicos, empresas privadas, universidades e entidades da sociedade civil. Outra frente prevista é a criação de iniciativas educativas para conscientizar os eleitores sobre a circulação de informações falsas ou manipuladas.
Os integrantes do conselho serão definidos posteriormente por ato da Presidência do Tribunal. A participação não será remunerada e será considerada prestação de serviço público relevante. O grupo deve se reunir ordinariamente uma vez por mês a partir de agosto, com possibilidade de convocações extraordinárias. O funcionamento do Conselho está previsto até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado.



