Entrou em vigor nesta quarta-feira (22 de julho de 2026) a Lei 15.472, que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios. A nova regra permite que esses valores sejam classificados como essenciais para a sobrevivência do advogado.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Lei 8.906, de 1994. Com a mudança, os honorários definidos em sentença judicial ou em contrato com o cliente passam a ser considerados títulos executivos de natureza alimentar.
Isso significa que o pagamento desses valores deve ser priorizado em casos de falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. Pela nova legislação, os honorários dos inscritos na OAB incluem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez.
Os advogados também terão prioridade no recebimento de precatórios, que são dívidas do poder público decorrentes de ações judiciais. A Lei 15.472 teve origem no projeto de lei PL 850/2023, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A votação do texto foi concluída pelo Congresso Nacional em abril deste ano.
Antes da nova lei, apenas os honorários devidos aos advogados vitoriosos nas ações judiciais eram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como de natureza alimentar. A medida amplia esse reconhecimento para todas as situações previstas em contrato ou decisão judicial.
Outras notícias sobre a OAB
Em outra frente, o STF reconheceu a legitimidade da OAB para questionar a constitucionalidade de leis municipais no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). A entidade também pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a revisão de uma regra que permite voto sem o acompanhamento da sustentação oral.
A OAB ainda exige esclarecimentos sobre a indisponibilidade do Sistema e-PrecWeb do TRF1. Após a Lei 14.752/2023, a Justiça não pode mais multar advogados por abandono de causa.



