O deputado federal Mauricio do Vôlei (PL-MG) apresentou o Projeto de Lei 2639/26, que institui a Lei de Proteção da Inocência Infantil. A proposta tem como objetivo garantir a proteção de crianças e adolescentes contra a exposição a conteúdos que possam prejudicar seu desenvolvimento psicológico, emocional e moral.
Pelo texto, serão considerados inadequados ao público infantil e juvenil conteúdos que apresentem erotização precoce e sexualização infantil, linguagem obscena, pornografia ou material sexual explícito. Também entram na lista o incentivo à automutilação, ao suicídio, à violência extrema, ao uso de drogas ilícitas ou à prática de crimes, além da exposição de menores a situações humilhantes e a violação da classificação indicativa.
A proposta não inclui como temas inadequados os conteúdos de natureza médica, educativa e preventiva. Isso abrange ações de prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), orientação sobre higiene, prevenção à gravidez precoce e campanhas de saúde pública.
O projeto também proíbe, em instituições de ensino, o uso de materiais, apresentações ou exposições com conteúdos considerados impróprios pela lei em eventos, atividades ou projetos voltados ao público infantil ou juvenil. Os pais ou responsáveis legais terão direito ao acesso prévio aos materiais pedagógicos, atividades extracurriculares, apresentações e projetos institucionais que envolvam temas sensíveis à formação moral, psicológica ou sexual de crianças e adolescentes.
Na justificativa, o deputado afirma que a proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, nem interferir na autonomia educacional, mas estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância. O descumprimento das medidas pode resultar em advertência, suspensão de financiamento público, proibição de contratação com o poder público por até cinco anos em caso de reincidência e comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a matéria precisa ser aprovada por deputados e senadores.



