Projeto cria regras para proteger crianças de conteúdos inadequados
O deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG) apresentou um projeto de lei que cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil. O texto (PL 2639/26) define medidas para evitar que crianças e adolescentes tenham contato com materiais que possam prejudicar seu desenvolvimento psicológico, emocional e moral.
A proposta lista o que será considerado inadequado para o público jovem. Entram na lista conteúdos com erotização precoce, sexualização infantil, linguagem obscena, cenas de sexo explícito e incentivo à automutilação, ao suicídio, à violência extrema, ao uso de drogas ilícitas ou à prática de crimes.
Também são citados como impróprios materiais que exponham menores a situações humilhantes ou que desrespeitem a classificação indicativa definida para cada faixa etária.
O projeto não inclui como inadequados os conteúdos de caráter médico, educativo ou preventivo. Isso abrange campanhas de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, orientação sobre higiene, prevenção à gravidez precoce e ações de saúde pública.
Pelo texto, escolas e instituições de ensino ficam proibidas de usar materiais ou promover eventos e atividades com conteúdos considerados impróprios para o público infantil e juvenil. Os pais ou responsáveis terão o direito de conhecer antes os materiais pedagógicos e projetos que envolvam temas ligados à formação moral, psicológica ou sexual dos estudantes.
Na justificativa, o deputado afirma que a proposta não tem a intenção de censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas. Ele diz que o objetivo é definir parâmetros para a proteção da infância.
As punições previstas para quem descumprir a lei incluem advertência, suspensão de financiamento público e proibição de contratar com o poder público por até cinco anos em caso de reincidência. Também está prevista a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tem caráter conclusivo e, para virar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores.



