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STF decide se contribuição menor mantém vínculo com INSS

Por Equipe Perito DicasPublicado em Atualizado em 2 min de leitura
STF decide se contribuição menor mantém vínculo com INSS
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um trabalhador pode manter o vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mesmo pagando contribuições em valor inferior ao mínimo mensal exigido para sua categoria. A questão está no Recurso Extraordinário (RE) 1544748, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.467). O julgamento ainda não tem data marcada.

O STF também determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o mesmo tema até o julgamento final do recurso. A medida vale para ações individuais e coletivas, independentemente do estágio em que se encontram. O objetivo é evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica.

O caso trata da interpretação de uma regra da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). A norma diz que, para um período ser contado como tempo de contribuição ao RGPS, o valor recolhido pelo segurado deve ser igual ou superior à contribuição mínima exigida para sua categoria. A regra também permite somar contribuições do mesmo mês para atingir esse valor mínimo.

No recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A TNU entendeu que, mesmo após a Reforma, o recolhimento de contribuição abaixo do mínimo mensal não impede o reconhecimento da qualidade de segurado e a manutenção do vínculo.

Para a TNU, a nova regra trata apenas de "tempo de contribuição", ou seja, vale para benefícios programados que exigem tempo de contribuição, como a aposentadoria. O colegiado entende que a contribuição é consequência da relação jurídico-previdenciária, e não um antecedente da filiação. A TNU argumenta que condicionar o vínculo ao pagamento mínimo deixaria sem proteção o segurado obrigatório que contribui abaixo do valor, como trabalhadores intermitentes e em tempo parcial.

O INSS, por sua vez, afirma no recurso que restringir o termo "tempo de contribuição" à contagem do tempo despreza o aumento da despesa pública com benefícios não programáveis. A autarquia diz que o piso contributivo é um mecanismo para garantir o equilíbrio financeiro da Previdência. Segundo o INSS, reconhecer a qualidade de segurado de quem contribui abaixo do salário mínimo resultaria na concessão de milhões de benefícios sem contrapartida, o que comprometeria a sustentabilidade do sistema.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reconheceu a repercussão geral do caso. Ele destacou que a discussão tem relevância sob os aspectos econômico, político, social e jurídico, e que ultrapassa os interesses das partes, com reflexos sobre todo o sistema de Previdência Social.

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