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STF decide se contribuição menor mantém vínculo previdenciário

Por Equipe Perito DicasPublicado em 2 min de leitura
STF decide se contribuição menor mantém vínculo previdenciário
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um trabalhador pode manter o vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mesmo quando o valor das contribuições feitas é menor do que o mínimo exigido para a sua categoria. O caso não exige que o trabalhador complete o valor da contribuição. A questão está no Recurso Extraordinário (RE) 1544748, que teve a repercussão geral reconhecida, sendo registrado como Tema 1.467.

O STF também determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam do mesmo assunto em todo o país. A medida vale até o julgamento final do recurso. O objetivo é evitar decisões diferentes sobre a mesma questão. A data do julgamento ainda não foi marcada. A decisão final do STF será aplicada em todas as instâncias da Justiça.

A discussão envolve uma regra da Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103/2019. Essa regra diz que, para um período contar como tempo de contribuição, o valor pago pelo segurado deve ser igual ou maior que a contribuição mínima da categoria. A norma também permite somar contribuições de um mesmo mês para atingir esse valor mínimo.

O caso

No recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A TNU entende que, mesmo após a Reforma, pagar uma contribuição menor que o mínimo mensal não impede o reconhecimento da qualidade de segurado. Para a TNU, a nova regra trata apenas do “tempo de contribuição”, ou seja, vale para benefícios que exigem esse tempo, como a aposentadoria. A TNU também considera que a contribuição é uma consequência da relação com a Previdência, e não uma condição para a filiação.

Para a TNU, exigir o pagamento mínimo deixaria sem proteção o trabalhador que contribui abaixo do valor, como os intermitentes e os de tempo parcial. Já o INSS argumenta que limitar o termo “tempo de contribuição” à contagem do tempo ignora o aumento dos gastos públicos com benefícios não programados. A autarquia afirma que o piso contributivo é um dos principais mecanismos para equilibrar as contas da Previdência. Segundo o INSS, reconhecer a qualidade de segurado de quem contribui abaixo do salário mínimo daria direito a milhões de benefícios sem contribuição equivalente, o que prejudicaria a sustentabilidade do sistema.

Repercussão geral

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, disse que a discussão tem importância econômica, política, social e jurídica e vai além dos interesses das partes, com reflexos em todo o sistema de Previdência Social. As informações são do STF.

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