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STF invalida reajuste automático em proposta orçamentária da PB

Por Equipe Perito DicasPublicado em 2 min de leitura
STF invalida reajuste automático em proposta orçamentária da PB
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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, um dispositivo da Constituição do Estado da Paraíba que estabelecia reajustes automáticos nas propostas orçamentárias anuais para os Poderes e órgãos autônomos estaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7868, durante a sessão plenária virtual encerrada em 19 de junho.

A norma, incluída pela Emenda Constitucional estadual 61/2025, determinava que o orçamento anual do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do estado correspondesse aos valores aprovados para o exercício em curso, acrescidos de correção monetária. A regra também previa que, se o crescimento da arrecadação estadual de impostos sem destinação específica superasse o índice oficial de correção, o percentual mais elevado seria usado para reajustar as propostas orçamentárias desses órgãos.

Na ação, o governador da Paraíba argumentou que a regra limitava a elaboração da proposta orçamentária pelo Poder Executivo e criava um mecanismo que garantia reajustes mesmo em cenários de queda na arrecadação. Segundo o governador, a medida comprometeria o planejamento das contas públicas e a responsabilidade fiscal. Já a Assembleia Legislativa defendeu que a emenda apenas estabelecia um parâmetro mínimo de correção inflacionária para proteger a autonomia financeira dos demais Poderes e preservar o equilíbrio institucional.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a Constituição Federal atribui ao chefe do Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias, competência que também deve ser respeitada pelos estados. Para ele, a emenda constitucional paraibana retirou a participação do governador em uma matéria que lhe é reservada pela Constituição, violando o princípio da separação dos Poderes.

Toffoli também observou que a norma criou uma vinculação permanente para reajustes futuros dos orçamentos, com critérios previamente definidos para a destinação de recursos públicos. Esse modelo, segundo o relator, limita a liberdade de escolha do Executivo estadual na elaboração das propostas orçamentárias e contraria regras constitucionais que tratam da gestão e alocação de receitas públicas. As informações são do STF.

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