O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um trabalhador pode manter o vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mesmo quando o valor das contribuições pagas for inferior ao mínimo mensal exigido para a sua categoria. O caso está em análise no Recurso Extraordinário (RE) 1544748, que teve a repercussão geral reconhecida, registrado como Tema 1.467.
O STF também determinou a suspensão em todo o país, até o julgamento final do recurso, de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem do mesmo assunto. A medida busca evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica. A data do julgamento ainda não foi marcada, e a decisão final deverá ser aplicada em todas as instâncias da Justiça.
A discussão envolve a interpretação de uma regra da Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103/2019. A norma estabelece que, para que um período seja contado como tempo de contribuição, o valor pago pelo segurado deve ser igual ou superior à contribuição mínima da categoria. A regra também permite somar contribuições de um mesmo mês para atingir esse valor mínimo.
No recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta a decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A TNU entendeu que, mesmo após a reforma, o pagamento de contribuição abaixo do mínimo mensal não impede o reconhecimento da qualidade de segurado e a manutenção do vínculo com a Previdência.
Para a TNU, a nova regra trata apenas do “tempo de contribuição”, ou seja, é voltada para benefícios programados que exigem esse tempo para a concessão, como a aposentadoria. O colegiado considera que a contribuição é consequência da relação com a Previdência, e não a causa da filiação. Segundo a TNU, condicionar o vínculo ao pagamento mínimo deixaria sem proteção previdenciária o segurado obrigatório que contribui abaixo do valor, como trabalhadores intermitentes e de tempo parcial.
O INSS, por sua vez, argumenta que limitar o alcance do termo “tempo de contribuição” apenas à contagem do período ignora o aumento das despesas da Previdência com benefícios não programáveis. A autarquia afirma que o piso contributivo é essencial para o equilíbrio financeiro do sistema. Segundo o INSS, reconhecer o vínculo de quem contribui abaixo do salário mínimo poderia levar à concessão de milhões de benefícios sem a contrapartida necessária, comprometendo a sustentabilidade da Previdência.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a questão tem relevância econômica, política, social e jurídica, com reflexos sobre todo o sistema previdenciário. As informações são do STF.



