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STF invalida reajuste automático no orçamento da Paraíba

Por Equipe Perito DicasPublicado em Atualizado em 2 min de leitura
STF invalida reajuste automático no orçamento da Paraíba
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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, um dispositivo da Constituição do Estado da Paraíba que previa reajustes automáticos nas propostas orçamentárias anuais para os Poderes e órgãos autônomos estaduais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7868, em sessão plenária virtual encerrada em 19 de junho.

A norma em questão, incluída pela Emenda Constitucional estadual 61/2025, determinava que o orçamento anual do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do pericia-criminal-salario">Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do estado correspondesse aos valores aprovados para o exercício em curso, acrescidos de correção monetária. A regra também previa que, quando o crescimento da arrecadação estadual de impostos sem destinação específica superasse o índice oficial de correção, o percentual mais elevado seria usado para reajustar as propostas orçamentárias desses órgãos.

Na ação, o governador da Paraíba argumentou que a regra restringia a elaboração da proposta orçamentária pelo Poder Executivo. Segundo ele, o mecanismo assegurava reajustes mesmo em cenários de queda de arrecadação, o que comprometeria o planejamento das contas públicas e a responsabilidade fiscal. A Assembleia Legislativa, por sua vez, defendeu que a emenda apenas instituiu um parâmetro mínimo de correção inflacionária para resguardar a autonomia financeira dos demais Poderes e preservar o equilíbrio institucional.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, observou que a Constituição Federal atribui ao chefe do Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias, competência que também deve ser observada nos estados. Para ele, a emenda constitucional paraibana retirou a participação do governador em matéria que lhe é reservada pela Constituição Federal, violando o princípio da separação dos Poderes.

Toffoli destacou ainda que a norma criou uma vinculação permanente para reajustes futuros dos orçamentos, com critérios previamente definidos para a destinação de recursos públicos. O relator afirmou que esse modelo limita a liberdade de escolha do Executivo estadual na elaboração das propostas orçamentárias e contraria regras constitucionais que disciplinam a gestão e a alocação de receitas públicas.

Em outra frente, o STF formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a servidores públicos. A decisão ocorre em meio a discussões sobre o impacto desses valores nas contas públicas. O caso envolve o pagamento de verbas atrasadas que, segundo especialistas, podem gerar um custo significativo para os cofres dos estados e da União.

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